Georreferenciamento de Imóveis Rurais
O georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel rural em relação aos demais confrontantes, através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA. A descrição dos limites do GEO deve ser averbado para fins de registro junto à matrícula a fim de tornar confiável a demarcação dos imóveis.
Prazos de Georreferenciamento:
| Área do Imóvel Rural | Prazo Carencial |
|---|---|
| 250 ha – 500 ha | 20/11/2013 (vencido) |
| 100 ha – 250 ha | 20/11/2016 (vencido) |
| 25 ha – 100 ha | 20/11/2019 |
| abaixo de 25 ha | 20/11/2023 |
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